- 1 -Nos termos da lei, a sociedade pode emitir, quer no mercado interno quer no mercado externo, obrigações e outros valores mobiliários, bem como realizar sobre acções próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos, as operações que forem legalmente permitidas.
- 2 -A emissão de obrigações e outros valores mobiliários que não sejam acções ou conversíveis em acções poderá ser aprovada pelo conselho de administração quando o respectivo montante não exceder o valor correspondente ao capital social.
ARTIGO 11.º — Obrigações
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006