- 1 -A sociedade tem por objecto a consultoria para os negócios e gestão; prestação de serviços de consultoria económico-financeira, avaliações na área empresarial e outros activos mobiliários e imobiliários; estudos de mercado; projectos de viabilidade económica e investimentos imobiliários; importação e exportação.
- 2 -A sociedade pode também participar no capital de quaisquer sociedades ou pessoas colectivas de direito público ou privado, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, e em agrupamentos complementares de empresas, independentemente do seu objecto.
ARTIGO 3.º — Objecto
Vigente desde: 06/12/2006
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