- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil euros, sendo representado por trezentas mil acções nominativas com o valor nominal de um euro cada, podendo ser representadas por títulos de uma, dez, cem ou mil acções.
- 2 -Mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade dos votos representativos do capital social, poderão ser exigidos aos accionistas suprimentos e prestações acessórias de capital, até ao montante global máximo correspondente a um milhão e quinhentos mil euros, sendo os mesmos reembolsáveis, sem juros, no prazo máximo de quatro anos a contar da respectiva prestação.
ARTIGO 4.º — Capital social
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006