O exercício social coincide com o ano civil.
ARTIGO 30.º — Exercício social
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006
O exercício social coincide com o ano civil.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006