Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, apurados em conformidade com a lei, deduzidas, quando necessário, as verbas que tenham de destinar-se a constituição ou reintegração de fundos ou outras reservas que a lei determine, terão a seguinte aplicação:
- a)Dois quintos dos lucros obtidos serão distribuídos pelos colaboradores que no momento de distribuição dos mesmos façam parte integrante da sociedade;
- b)Dois quintos dos lucros obtidos será destinado à distribuição de dividendos;
- c)Um quinto dos lucros obtidos será aplicado de acordo com a deliberação pela assembleia geral.