- 1 -A transmissão de acções ou direitos de subscrição a elas inerentes, a qualquer título, sob qualquer forma, entre accionistas, para a própria sociedade ou para terceiros, estará sempre sujeita ao consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade dos votos representativos do capital social.
- 2 -O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das acções de que seja titular, deverá notificar, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com antecedência de pelo menos 120 dias em relação à data da projectada transmissão, o conselho de administração, e dessa comunicação deverão constar o número de acções a transmitir, a percentagem que representam e, se for o caso, o montante de suprimentos a transmitir, o nome do interessado adquirente, o preço global, o prazo de pagamento, bem como todas as demais condições do respectivo negócio.
- 3 -A sociedade deve pronunciar-se sobre qualquer pedido de consentimento que lhe seja dirigido no prazo de 45 dias a contar da recepção pela sociedade da comunicação referida no número anterior.
- 4 -Sem prejuízo do direito de preferência atribuído aos accionistas nos termos do artigo seguinte, se a sociedade não se pronunciar no prazo fixado no número anterior, considera-se tacitamente prestado o consentimento.
- 5 -Sendo recusado o consentimento para a transmissão de acções, a sociedade obriga-se a fazer adquirir as respectivas acções pelos accionistas interessados, nas respectivas proporções ou, na medida em que os accionistas não estejam interessados, por outra pessoa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento, salvo tratando-se de transmissão a titulo gratuito ou provando-se que houve simulação de preço, situações em que a aquisição das acções pelos demais accionistas da sociedade ou por terceiros será efectuada pelo respectivo valor contabilístico, determinado nos termos do artigo 105.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 9.º — Consentimento da sociedade para transmissão de acções
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006