A sociedade é administrada por um presidente, pessoa singular ou colectiva.
O presidente é nomeado e revogado pelo sócio único. A duração das suas funções e a sua remuneração são fixadas pela decisão que o nomeia.
Em relação a terceiros, o presidente é investido dos mais amplos poderes para agir, em quaisquer circunstâncias, em nome da sociedade, com reserva dos direitos que a lei atribui expressamente ao sócio único.
Os poderes do presidente podem ser limitados embora esses limites não sejam aplicáveis a terceiros.
O presidente pode delegar alguns dos seus poderes a qualquer pessoa à sua escolha. Os representantes do pessoal exercem os seus direitos junto do presidente.