A fiscalização é efectuada por um ou vários vogais do conselho fiscal titulares que exercem as suas funções nos termos da lei.
Um ou vários vogais do conselho fiscal suplentes são nomeados ao mesmo tempo que o ou os titulares e para o mesmo período de tempo, para substituir o ou os titulares em caso de recusa, impedimento, demissão, falecimento ou restabelecimento.