- 1 -Nomeação e decisões.
A sociedade pode ser administrada, para além do presidente, por uma comissão de direcção designada por decisão ordinária do colectivo dos sócios.
Esta comissão é composta por 3 a 18 membros, pessoas singulares ou colectivas. A comissão de direcção é presidida pelo presidente da sociedade.
Os membros da comissão de direcção são nomeados por um período de seis anos. São revogáveis a qualquer momento por decisão dos sócios, com ou sem justa causa.
A comissão de direcção pode reunir a qualquer momento por convocação de um dos seus membros, num prazo aceitável e pelo menos uma vez por ano.
A validade das deliberações tomadas pela comissão de direcção requer a presença efectiva de pelo menos metade dos membros. Cada membro tem um voto. As decisões são tomadas por unanimidade dos membros presentes.
Cada reunião dá origem à elaboração de uma acta assinada por um dos membros e constante do livro de actas.
- 2 -Papel da Comissão de direcção.
A comissão de direcção determina as orientações da actividade da sociedade e zela pela sua execução.
Com reserva dos poderes expressamente atribuídos ao sócio único ou ao colectivo dos sócios e dentro dos limites do objecto social, trata de qualquer questão de interesse para o bom funcionamento da sociedade e resolve pelas suas deliberações os assuntos que lhe digam respeito.
São da competência da comissão de direcção as decisões seguintes:
Validação da aprovação das contas anuais,
Aquisição de cessão de elementos de activo imobiliário ou do activo imobilizado corpóreo ou incorpóreo num montante superior a 15 000 euros, bem como os compromissos de leasing relativos aos mesmos bens;
Participação financeira directa ou indirecta em quaisquer sociedades;
Cessão de títulos de participação directa ou indirectamente pertencentes à sociedade;
Tomada em arrendamento de imóveis ou de fundos de comércio;
Concessão de cauções, avais e outras garantias;
Concessão de empréstimo a terceiros;
Aprovação dos orçamentos propostos pelo presidente;
Aprovação de qualquer convenção celebrada entre a sociedade e um dos seus sócios ou qualquer sociedade do grupo.
- 3 -Remuneração dos dirigentes.
A remuneração dos dirigentes é fixada pelo órgão que os nomeia.
Mais certifica que o texto actualizado dos estatutos se encontra arquivado na pasta respectiva e do qual se transcreve a sua redacção integral.
Está conforme o original.
19 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria da Silva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves.
2006527029
ARTIGO 14.º — Administração e direcção, dirigentes, comissão de direcção
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006