A sociedade continua a ter por objecto, em França e em qualquer outro país, o saneamento, a limpeza, a recolha de resíduos industriais e o transporte.
Para estes fins, a sociedade poderá nomeadamente criar, adquirir, tomar em arrendamento e ceder quaisquer estabelecimentos, aceitar ou conceder quaisquer mandatos de comissão, representação, depósitos e outros, aceitar, adquirir, explorar e ceder quaisquer procedimentos e patentes. E, de uma forma geral, efectuar quaisquer operações comerciais, civis, financeiras, mobiliárias ou imobiliárias directa ou indirectamente ligadas ao acima mencionado ou susceptíveis de favorecerem o desenvolvimento e a expansão dos negócios sociais.
A sociedade poderá agir tanto em França como no estrangeiro por sua conta ou por conta de terceiros, seja só, seja em participação, associação ou sociedade, com quaisquer outras sociedades, grupos ou pessoas, e realizar de qualquer forma que seja, directa ou indirectamente, as operações que digam respeito ao seu objecto.
Poderá também tomar sob qualquer forma, quaisquer participações em quaisquer negócios e empresas francesas e estrangeiras, qualquer que seja o objecto das mesmas.