- 1 -A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- a)Por acordo com o respectivo titular;
- b)Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou de qualquer outra forma de apreensão judicial;
- c)Em caso de violação do disposto nos presentes estatutos.
- 2 -No caso da alínea b), o preço da amortização será o que resultar do último balanço aprovado. No caso da alínea c) a amortização será realizada pelo menor dos seguintes valores:
- a)O valor nominal da quota a amortizar;
- b)O valor que resultar do balanço elaborado na data que for decidida a amortização.
31 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Manuela Lapas Ferreira.
2004823070
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 06/12/2006
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