Quando a lei não prescreva outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Aos lucros anualmente apurados, depois de retiradas as percentagens legalmente fixadas para reservas, ser-lhe-á dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
13 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Eduardo Manuel Marques Jorge.
2009802659