São deveres dos membros, entre outros, os seguintes:
- a)Observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e os regulamentos;
- b)Tomar parte nas assembleias gerais;
- c)Aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- d)Participar em geral nas actividades da Cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhe competir;
- e)Efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.