- 1 -Os órgãos sociais da Cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- 2 -Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
- 3 -Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercaladamente.
- 4 -Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na CHIC ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a CHIC participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
ARTIGO 21.º — Órgãos e mandatos
Vigente desde: 06/12/2006
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