Só são elegíveis para os órgãos sociais da Cooperativa os membros que:
- a)Se encontrem no uso de todos os seus direitos civis e de cooperadores;
- b)Não estejam sujeitos ao regime de liberdade condicional, nem à aplicação de medidas de segurança privativas da liberdade;
- c)Sejam membros da Cooperativa há pelo menos seis meses.