É da competência exclusiva da assembleia geral:
- a)Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no Código Cooperativo;
- b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;
- c)Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- d)Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
- e)Aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa;
- f)Aprovar a dissolução da Cooperativa;
- g)Aprovar a filiação e ou a participação da Cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo habitacional ou de outros ramos;
- h)Decidir sobre a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
- i)Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da Cooperativa;
- j)Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
- k)Regular a forma de gestão da Cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
- l)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes Estatutos.