- 1 -A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos cooperadores com direito a voto, ou seus representantes devidamente credenciados.
- 2 -Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá, com qualquer número de cooperadores, meia hora depois.
- 3 -No caso de a convocatória da assembleia geral ser feita em sessão extraordinária e a requerimento dos cooperadores, a reunião só se efectuará se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
ARTIGO 29.º — Quórum da assembleia geral
Vigente desde: 06/12/2006
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