- 1 -Cada cooperador dispõe de um voto.
- 2 -É exigida maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos na aprovação das matérias constantes das alíneas d), e), f), g) e h) do artigo 30.º destes Estatutos.
- 3 -No caso da alínea f) do artigo 30.º, a dissolução não terá lugar se, pelo menos, dez membros se declararem dispostos a assegurar a permanência da Cooperativa, qualquer que seja o número de votos contra.
ARTIGO 32.º — Votação na assembleia geral
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006