- 1 -A direcção é composta por um número ímpar e mínimo de três membros, que escolherão entre si o presidente, o secretário e o tesoureiro, os demais directores, quando existam, terão a designação de vogais.
- 2 -O secretário substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -A direcção integra, obrigatoriamente, no mínimo um terço de membros fundadores e também no mínimo um terço de membros colectivos, sempre que estes tipos de membros existam e o pretendam.
ARTIGO 33.º — Composição da direcção
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006