- 1 -A Cooperativa tem como objecto principal a construção, promoção ou aquisição de habitações e equipamentos sociais para os seus membros cooperadores e membros de outras cooperativas suas associadas, bem como a criação e gestão de serviços comuns, mormente de reparação, manutenção ou remodelação;
- 2 -Para prossecução do seu objectivo, a Cooperativa adquirirá tudo quanto necessário, mormente habitações e ou terrenos, urbanizados ou não, bem como poderá proceder à venda ou permuta de terrenos ou outros bens, móveis ou imóveis, que decida não sejam necessários às necessidades dos seus cooperadores;
- 3 -A Cooperativa deverá também promover outras iniciativas de interesse para os cooperadores nos domínios económico, social, cultural e de qualidade de vida.
ARTIGO 5.º — Objecto social
Vigente desde: 06/12/2006
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