- 1 -O capital social mínimo da cooperativa, que se encontra nesta data totalmente realizado, é de 2500 euros.
- 2 -O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 10 euros cada um, devendo cada cooperador subscrever no mínimo dez títulos de capital equivalente a 100 euros. No caso de membros cooperadores que sejam pessoas colectivas de fins não lucrativos o capital social mínimo a subscrever é de 100 títulos de capital.
- 3 -Cada cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de 100 euros.
- 4 -As despesas de administração da Cooperativa, quando não imputadas directamente à habitação, serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral.
- 5 -A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
ARTIGO 6.º — Capital mínimo, jóia e outras contribuições
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006