O conselho de administração ou quem o represente não poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito exclusivamente às suas operações, nem conceda a terceiros, em nome dela, quaisquer garantias, inclusive cambiais.
ARTIGO 21.º
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006