A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional e estrangeiro e participar em agrupamentos complementares de empresas, com objecto igual ou diferente do referido no artigo 2.º
Capital, acções e obrigações
A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional e estrangeiro e participar em agrupamentos complementares de empresas, com objecto igual ou diferente do referido no artigo 2.º
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