- 1 -A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
- 2 -Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 11/12/2006
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Em vigor desde 11/12/2006