- 1 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital com voto unânime de todos os sócios até ao montante global de vinte milhões de escudos.
- 2 -Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 11/12/2006
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Em vigor desde 11/12/2006