- 1 -A administração e representação da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta aos gerentes designados em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes os sócios João Paulo Neves Soares e Jorge Manuel Soares Paiva.
- 2 -A sociedade fica obrigada com a intervenção de um gerente.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 11/12/2006
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Em vigor desde 11/12/2006