- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Afonso Marcelo Correia André.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos basta a intervenção de um gerente.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 11/12/2006
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Em vigor desde 11/12/2006