A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- a)Quando a quota for arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
- b)Quando a quota tenha sido transmitida a estranhos, sem que tenha sido dada à sociedade e aos restantes sócios o direito de preferência;
- c)Quando o sócio se a declarado falido ou insolvente;
- d)Por acordo do sócio;
- e)Quando qualquer sócio exerça, sem consentimento expresso da sociedade, actividade concorrencial com a mesma ou ainda que pelo seu comportamento prejudique o bom nome, imagem e bom funcionamento da sociedade.
O texto actualizado do contrato fica depositado na pasta respectiva.
14 de Maio de 2001. - A Segunda-Ajudante, Ana Paula Nunes Raposo.
3000219903