- a)Se as quotas forem dadas em penhor ou caução que não seja a própria sociedade, ou forem penhoradas ou arrestada, a sociedade poderá adquiri-las por deliberação da gerência.
- b)A aquisição de quotas prevista em a), será feita pelo valor nominal, acrescido da parte que às quotas caiba nos fundos de reserva, segundo o último balanço aprovado.
Está conforme o original.
31 de Outubro de 2006. - A Ajudante Principal, Maria Leontina Gonçalves Ascenso.
2009506014
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 11/12/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2006