- 1 -A gerência da sociedade será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
- 2 -Qualquer sócio, ou agrupamento de sócios que represente 25% do capital social tem direito a nomear um gerente.
- 3 -Ficam desde já nomeados gerentes os sócios José Jorge Dinis Soares e Maria Joaquina Ferreira Lopes de Almeida Figueiredo.
- 4 -A sociedade obriga-se com duas assinaturas.
- 5 -Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 11/12/2006
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Em vigor desde 11/12/2006