- 1 -A sociedade terá um ou mais gerentes, a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
- 2 -Fica desde já nomeado gerente o sócio Vasco Alexandre da Silva Pinto.
- 3 -A sociedade encontra-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um só gerente.
- 4 -Fica inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes.
- 5 -A gerência fica autorizada a comprar e vender viaturas, em nome da sociedade, que sirvam a prossecução e desenvolvimento da sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 13/12/2006
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Em vigor desde 13/12/2006