- 1 -A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral.
- 2 -Os gerentes terão ou não remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, a qual pode ser certa ou consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 3 -Ao gerente impossibilitado de comparecer em reunião da Gerência é expressamente permitido o voto por correspondência, o qual poderá ser transmitido à sociedade por carta ou telecópia.
- 4 -A sociedade pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, bem como delegar nalgum ou nalguns gerentes competência para determinados negócios ou espécie de negócios.
ARTIGO 7.º — Gerência
Vigente desde: 13/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2006