Dentro dos limites da lei e destes estatutos, a gerência tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo ainda, em especial e independentemente de deliberação da assembleia geral, praticar os seguintes actos:
- a)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, confessando, desistindo e transigindo em qualquer pleito judicial;
- b)Adquirir, alienar, permutar ou onerar por qualquer forma quaisquer bens móveis, participações sociais ou imóveis;
- c)Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou dar de aluguer, quaisquer bens imóveis ou móveis ou parte deles;
- d)Adquirir, alienar, locar ou onerar por qualquer forma, bem como trespassar ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos;
- e)Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento, bem como prestar as necessárias garantias.