- 1 -A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme deliberação da assembleia geral, fica a cargo de um ou mais gerentes.
- 2 -Desde já fica nomeada gerente a sócia Margarida Matias Garcia Pereira.
- 3 -Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 13/12/2006
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Em vigor desde 13/12/2006