A sociedade tem por objecto o comércio de artigos de marroquinaria e de viagem, vestuário e outros artigos têxteis.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 13/12/2006
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Em vigor desde 13/12/2006
A sociedade tem por objecto o comércio de artigos de marroquinaria e de viagem, vestuário e outros artigos têxteis.
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