A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, panificação, pastelaria.
O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas de igual valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencentes, uma ao sócio Agostinho José Martins de Bessa, a outra à sócia Olga Maria Martins de Bessa.
A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
Os lucros líquidos serão integralmente distribuídos, depois de deduzida a reserva legal, salvo deliberação em contrário tomada por unanimidade dos sócios e ficarão em pagamento a partir de quarenta e cinco dias após a data da assembleia geral que a aprovou.
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de dez mil euros e suprimentos, desde que se destinem a investimentos, deficit de tesouraria e sempre que a assembleia geral os aprove, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios, na proporção do capital subscrito.
Está conforme o original.
12 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ajudante, António Dias Machado.
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