Os lucros líquidos serão integralmente distribuídos, depois de deduzida a reserva legal, salvo deliberação em contrário tomada por unanimidade dos sócios e ficarão em pagamento a partir de quarenta e cinco dias após a data da assembleia geral que a aprovou.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 13/12/2006
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Em vigor desde 13/12/2006