A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de dez mil euros e suprimentos, desde que se destinem a investimentos, deficit de tesouraria e sempre que a assembleia geral os aprove, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios, na proporção do capital subscrito.
Está conforme o original.
12 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ajudante, António Dias Machado.
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