A petição de recurso é dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Militar e será entregue no comando, unidade ou serviço onde o recorrente está apresentado, os quais anotarão, na própria petição, a data da apresentação e o número de documentos que a acompanham.
Artigo 124.º
Vigente desde: 25/06/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2002