- 1 -O militar deve, em todas as circunstâncias, pautar o seu procedimento pelos princípios da ética e da honra, conformando os seus atos pela obrigação de guardar e fazer guardar a Constituição e a lei, pela sujeição à condição militar e pela obrigação de assegurar a dignidade e o prestígio das Forças Armadas, aceitando, se necessário com sacrifício da própria vida, os riscos decorrentes das suas missões de serviço.
- 2 -São deveres especiais do militar:
- a)O dever de obediência;
- b)O dever de autoridade;
- c)O dever de disponibilidade;
- d)O dever de tutela;
- e)O dever de lealdade;
- f)O dever de zelo;
- g)O dever de camaradagem;
- h)O dever de responsabilidade;
- i)O dever de isenção política;
- j)O dever de sigilo;
- l)O dever de honestidade;
- m)O dever de correção;
- n)O dever de aprumo.
Artigo 11.º — Deveres gerais e especiais
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