- 1 -A separação de serviço consiste no afastamento definitivo das Forças Armadas, com perda da condição de militar, abate aos quadros permanentes e privação do uso de uniforme, distintivos, insígnias e medalhas militares, sem prejuízo do direito à pensão de reforma.
- 2 -A pena de separação de serviço é aplicável ao militar cujo comportamento, pela sua excecional gravidade, se revele incompatível com a permanência nos quadros das Forças Armadas.
Artigo 37.º — Separação de serviço
Vigente desde: 23/05/2012
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