- 1 -A pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato consiste no termo do vínculo funcional que liga o militar que preste serviço num desses regimes.
- 2 -A pena referida no número anterior é aplicável por violação grave de deveres militares que revele incompatibilidade com a sua permanência nas Forças Armadas.
Artigo 38.º — Cessação compulsiva dos regimes de voluntariado ou de contrato
Vigente desde: 23/05/2012
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