A pena de suspensão de serviço implica para todos os militares:
- a)A possibilidade de transferência, nos termos do artigo anterior;
- b)A perda de igual tempo de serviço efetivo;
- c)A perda, durante o período da sua execução, de suplementos, subsídios e de dois terços do vencimento auferido à data da mesma;
- d)A impossibilidade de ser promovido durante o período de execução da pena.