A pena de prisão disciplinar implica, para todos os militares:
- a)A possibilidade de transferência da força, unidade, estabelecimento, órgão ou serviço a que o militar pertencer, nos termos do disposto no artigo 46.º;
- b)A perda de igual tempo de serviço efetivo;
- c)A perda, durante o período da sua execução, de suplementos e subsídios e de dois terços do vencimento auferido à data da mesma;
- d)A impossibilidade de ser promovido durante o período de execução da pena.