- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as penas disciplinares militares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição do recurso hierárquico sem que este tenha sido apresentado ou, tendo-o sido, logo que lhe seja negado provimento.
- 2 -As penas de repreensão e de repreensão agravada são cumpridas imediatamente a seguir à decisão que as aplicou.
Artigo 51.º — Momento do cumprimento da pena
Vigente desde: 23/05/2012
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Em vigor desde 23/05/2012