Sem prejuízo do disposto em legislação especial, a pena de cessação compulsiva dos regimes de voluntariado ou de contrato implica a impossibilidade do infrator ser opositor a concursos para ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas.
Artigo 49.º — Efeitos da pena de cessação compulsiva dos regimes de voluntariado ou de contrato
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