- 1 -Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo, nos termos definidos no artigo seguinte.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, às pessoas coletivas sem fins lucrativos.
- 3 -(Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto.)
- 4 -(Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto.)
- 5 -(Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto.)
Artigo 8.º — Insuficiência económica
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