0057701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coutinho de Figueiredo
Processo: 0057701
ACORDAO
Descritores: Direito internacional, Ordem pública, Lei pessoal, Lei aplicável, Sucessão legitimária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002532
Nr Documento: RL199205050057701
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c067a5b1c63476c802568030000a717
Sumário
I - A sucessão de cidadão estrangeiro falecido em Portugal onde deixou bens é regulada, em princípio, pela sua lei pessoal. II - Não é, porém, de aplicar a lei estrangeira que permita ao testador dispor livre e ilimitadamente de todos os seus bens em prejuízo dos seus próprios filhos, por atingir o sentimento ético e jurídico dominante e lesar gravemente interesses de primeira grandeza da comunidade local. III - A quota disponível tem como fundamento o interesse dos filhos do autor da herança e é inspirado por razões de interesse e ordem pública, pelo que no caso em apreço impõe-se a aplicação da lei portuguesa.