016158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016158
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Menção da delegação, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Fundamentação, Concessão, Carreira de transportes em automoveis, Fundamentação de direito
Sumário
I - A exigencia da menção de delegação de poderes no acto do delegado tem o unico objectivo de levar ao conhecimento do administrado que o acto em questão, sem embargo de ter sido praticado por um subalterno, e, em principio, definitivo, e, por isso, susceptivel de impugnação contenciosa. II - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto que recaiu sobre informação que, embora não aluda directamente a um preceito, so pode ter sido proferida tendo em vista um especifico dispositivo legal. III - O despacho que nega uma concessão de carreiras não pode violar o disposto no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, (RTA), em virtude de este apenas ordenar a preferencia nas concessões.