025326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025326
ACORDAO
Descritores: Ctt, Regulamento disciplinar dos ctt, Competência do supremo tribunal administrativo, Amnistia, Existência material da falta, Autoridade recorrida, Legitimidade
Recorrente: Se dos Transportes e das Comunicações
Recorridos: Marques , Angela
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989/11/23.
Nr Convencional: JSTA00033426
Nr Documento: SAP19910711025326
Data de Entrada: 17/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d820a7c4f16309ba802568fc0038aa82
Sumário
I - O STA tem competência para conhecer da lei da amnistia e extrair dela os efeitos processuais relativos ao prosseguimento do recurso. II - É de direito público, constituindo um estatuto especial, o regime disciplinar a que está submetido o pessoal dos CTT. III - A Administração carece de legitimidade para suscitar a questão do conhecimento da existência material da falta préviamente à apreciação da amnistia da mesma.