I- O STA tem competência para conhecer da lei da amnistia e extrair dela os efeitos processuais relativos ao prosseguimento do recurso.
II- É de direito público, constituindo um estatuto especial, o regime disciplinar a que está submetido o pessoal dos CTT.
III- A Administração carece de legitimidade para suscitar a questão do conhecimento da existência material da falta préviamente à apreciação da amnistia da mesma.